Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 4
Art. 4º.
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-familia.
Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 4
Art. 4º.
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-familia.