Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-familia.

Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-familia.