Art. 2º. Os cargos referidos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, terão a atual representação mensal acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais.
Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 2
Art. 2º. Os cargos referidos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981, terão a atual representação mensal acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais.