Art. 3º. O inciso VII, do art. 8º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 8º ...............
...............
VII - os militares agregados de acordo com os arts. 81 e 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980."