Lei 8.071/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A distribuição dos efetivos de que trata o art. 1º desta lei é aplicável para fins de promoção.

Lei 8.071/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A distribuição dos efetivos de que trata o art. 1º desta lei é aplicável para fins de promoção.