DECRETO Nº 3.454, DE 9 DE MAIO DE 2000.
Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: