Lei 3.384/1958 - Ementa

LEI Nº 3.384, DE 28 DE ABRIL DE 1958.

Dá nova denominação à profissão de guarda-livro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.384/1958 - Ementa

LEI Nº 3.384, DE 28 DE ABRIL DE 1958.

Dá nova denominação à profissão de guarda-livro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: