Art. 7º. São criados no quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura:
a) Faculdade de Direito de Niterói: 22 (vinte e dois) cargos de professor catedrático - padrão O;
b) Instituto Eletrotécnico de Itajubá: 25 (vinte e cinco) cargos de professor catedrático - padrão O:
c) Funções gratificadas (Faculdade de Direito de Niterói e Instituto Eletrotécnico de Itajubá):
I - diretor - FG-3;
II - secretário - FG-5;
IlI - chefe de portaria - FG-7.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que tratam os itens VETADO II e III da letra e dêste artigo podem ser exercidas por extranumerários.
a) Faculdade de Direito de Niterói: 22 (vinte e dois) cargos de professor catedrático - padrão O;
b) Instituto Eletrotécnico de Itajubá: 25 (vinte e cinco) cargos de professor catedrático - padrão O:
c) Funções gratificadas (Faculdade de Direito de Niterói e Instituto Eletrotécnico de Itajubá):
I - diretor - FG-3;
II - secretário - FG-5;
IlI - chefe de portaria - FG-7.
Parágrafo único. As funções gratificadas de que tratam os itens VETADO II e III da letra e dêste artigo podem ser exercidas por extranumerários.