Lei 2.721/1956 - Artigo 10

Art. 10. Até a expedição do regulamento próprio, dentro em 180 (cento e oitenta) dias pelo Poder Executivo, o Instituto Eletrotécnico de Itajubá reger-se-á pelo regulamento de engenharia aprovado pelo Decreto número 20.865, de 28 de dezembro de 1931, adotada a tabela a que se refere o Decreto nº 22.784, de 30 de maio de 1933.

Lei 2.721/1956 - Artigo 10

Art. 10. Até a expedição do regulamento próprio, dentro em 180 (cento e oitenta) dias pelo Poder Executivo, o Instituto Eletrotécnico de Itajubá reger-se-á pelo regulamento de engenharia aprovado pelo Decreto número 20.865, de 28 de dezembro de 1931, adotada a tabela a que se refere o Decreto nº 22.784, de 30 de maio de 1933.