Lei 2.721/1956 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956 e retificado em 15.6.1956

Lei 2.721/1956 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956 e retificado em 15.6.1956