Lei 11.827/2008

Altera as Leis n os 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n o 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a Lei n o 10.451, de 10 de maio de 2002, a Medida Provisória n o 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei n o 11.774, de 17 de setembro de 2008.

Lei 11.827/2008

Altera as Leis n os 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n o 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a Lei n o 10.451, de 10 de maio de 2002, a Medida Provisória n o 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei n o 11.774, de 17 de setembro de 2008.