Lei 11.827/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 58-M da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e as alíneas "e" e "f" do inciso III do caput do art. 42 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; e

II - o art. 12 da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

Lei 11.827/2008 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 58-M da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e as alíneas "e" e "f" do inciso III do caput do art. 42 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; e

II - o art. 12 da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008