Art. 3º. A alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - ...............
...............
b) sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos referidos no caput deste artigo, nas operações de saída do estabelecimento industrial;
..............." (NR)