Lei 11.827/2008 - Artigo 3

Art. 3º. A alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

...............

b) sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos referidos no caput deste artigo, nas operações de saída do estabelecimento industrial;

..............." (NR)

Lei 11.827/2008 - Artigo 3

Art. 3º. A alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

...............

b) sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos referidos no caput deste artigo, nas operações de saída do estabelecimento industrial;

..............." (NR)