DECRETO Nº 894, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 4º, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993,
DECRETA: