Decreto 894/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o INSS, a CEF e a Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, manterão cadastro atualizado das prefeituras optantes pela forma de amortização de que trata este decreto, e encaminharão relação das mesmas à Secretaria do Tesouro Nacional.

Decreto 894/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o INSS, a CEF e a Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, manterão cadastro atualizado das prefeituras optantes pela forma de amortização de que trata este decreto, e encaminharão relação das mesmas à Secretaria do Tesouro Nacional.