Decreto 894/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1993; 173º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1993

Decreto 894/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1993; 173º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Antônio Britto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1993