Lei 15.407/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026

Lei 15.407/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026