Decreto 7.252/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.252, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre um Programa de Férias e Trabalho, firmado em Auckland, em 28 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram, em Auckland, em 28 de agosto de 2008, um Acordo sobre um Programa de Férias e Trabalho;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 992, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de fevereiro de 2010, nos termos de seu Artigo 15;

DECRETA:

Decreto 7.252/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.252, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre um Programa de Férias e Trabalho, firmado em Auckland, em 28 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram, em Auckland, em 28 de agosto de 2008, um Acordo sobre um Programa de Férias e Trabalho;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 992, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de fevereiro de 2010, nos termos de seu Artigo 15;

DECRETA: