Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2023
Brasília, 17 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2023