Art. 5º. São objetivos do Programa Habite Seguro:
I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;
II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;
III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e
IV - valorizar os profissionais de segurança pública.
I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;
II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;
III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e
IV - valorizar os profissionais de segurança pública.