Lei 14.312/2022 - Artigo 5

Art. 5º. São objetivos do Programa Habite Seguro:

I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;

II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;

III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e

IV - valorizar os profissionais de segurança pública.

Lei 14.312/2022 - Artigo 5

Art. 5º. São objetivos do Programa Habite Seguro:

I - auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;

II - reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;

III - promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e

IV - valorizar os profissionais de segurança pública.