Lei 14.312/2022 - Artigo 11

Art. 11. Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10 desta Lei, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - remuneração; e

II - valor do imóvel.

Lei 14.312/2022 - Artigo 11

Art. 11. Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10 desta Lei, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - remuneração; e

II - valor do imóvel.