Art. 18. O § 3º do art. 10 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...............
...............
§ 3º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FNHIS.
..............." (NR)