Decreto 6.986/2009 - Artigo 11

Art. 11. O Reitor e o Diretor-Geral de campus designarão seus substitutos na forma do disposto nos regimentos internos.

Decreto 6.986/2009 - Artigo 11

Art. 11. O Reitor e o Diretor-Geral de campus designarão seus substitutos na forma do disposto nos regimentos internos.