Decreto 6.986/2009 - Artigo 14

Art. 14. O Ministério da Educação divulgará o cronograma para realização dos processos de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus.

Decreto 6.986/2009 - Artigo 14

Art. 14. O Ministério da Educação divulgará o cronograma para realização dos processos de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus.