Art. 14. O Ministério da Educação divulgará o cronograma para realização dos processos de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus.
Art. 14. O Ministério da Educação divulgará o cronograma para realização dos processos de consulta para os cargos de Reitor e Diretor-Geral de campus.