Decreto 6.986/2009 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra

Decreto 6.986/2009 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra