Decreto 72.707/1973 - Artigo 9

Artigo 9º.

Compete ao Conselho de Administração cumprir e fazer cumprir o Tratado e seus Anexos, e decidir sobre:

a) as diretrizes fundamentais de administração da ITAIPU;

b) o Regimento Interno;

c) o plano de organização dos serviços básicos;

d) os atos que importem em alienação do patrimônio da ITAIPU, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE;

e) as reavaliações de ativo e passivo, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE, tendo em conta o disposto no Parágrafo 4º do Artigo XV do Tratado;

f) as bases de prestação dos serviços de eletricidade;

g) as propostas da Diretoria Executiva referentes a obrigações e empréstimos;

h) a proposta de orçamento para cada exercício e suas revisões, apresentadas pela Diretoria Executiva.

§ 1º - O Conselho de Administração examinará o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva e os apresentará com seu parecer à ELETROBRÁS e à ANDE, conforme o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.

§ 2º - O Conselho de Administração tomará conhecimento do cursos dos assuntos da ITAIPU através das exposições que serão feitas habitualmente pelo Diretor-Geral ou de outras que o Conselho solicite por seu intermédio.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 9

Artigo 9º.

Compete ao Conselho de Administração cumprir e fazer cumprir o Tratado e seus Anexos, e decidir sobre:

a) as diretrizes fundamentais de administração da ITAIPU;

b) o Regimento Interno;

c) o plano de organização dos serviços básicos;

d) os atos que importem em alienação do patrimônio da ITAIPU, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE;

e) as reavaliações de ativo e passivo, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE, tendo em conta o disposto no Parágrafo 4º do Artigo XV do Tratado;

f) as bases de prestação dos serviços de eletricidade;

g) as propostas da Diretoria Executiva referentes a obrigações e empréstimos;

h) a proposta de orçamento para cada exercício e suas revisões, apresentadas pela Diretoria Executiva.

§ 1º - O Conselho de Administração examinará o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva e os apresentará com seu parecer à ELETROBRÁS e à ANDE, conforme o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.

§ 2º - O Conselho de Administração tomará conhecimento do cursos dos assuntos da ITAIPU através das exposições que serão feitas habitualmente pelo Diretor-Geral ou de outras que o Conselho solicite por seu intermédio.