Artigo 9º.
Compete ao Conselho de Administração cumprir e fazer cumprir o Tratado e seus Anexos, e decidir sobre:
a) as diretrizes fundamentais de administração da ITAIPU;
b) o Regimento Interno;
c) o plano de organização dos serviços básicos;
d) os atos que importem em alienação do patrimônio da ITAIPU, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE;
e) as reavaliações de ativo e passivo, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE, tendo em conta o disposto no Parágrafo 4º do Artigo XV do Tratado;
f) as bases de prestação dos serviços de eletricidade;
g) as propostas da Diretoria Executiva referentes a obrigações e empréstimos;
h) a proposta de orçamento para cada exercício e suas revisões, apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º - O Conselho de Administração examinará o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva e os apresentará com seu parecer à ELETROBRÁS e à ANDE, conforme o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.
§ 2º - O Conselho de Administração tomará conhecimento do cursos dos assuntos da ITAIPU através das exposições que serão feitas habitualmente pelo Diretor-Geral ou de outras que o Conselho solicite por seu intermédio.
Compete ao Conselho de Administração cumprir e fazer cumprir o Tratado e seus Anexos, e decidir sobre:
a) as diretrizes fundamentais de administração da ITAIPU;
b) o Regimento Interno;
c) o plano de organização dos serviços básicos;
d) os atos que importem em alienação do patrimônio da ITAIPU, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE;
e) as reavaliações de ativo e passivo, com prévio parecer da ELETROBRÁS e da ANDE, tendo em conta o disposto no Parágrafo 4º do Artigo XV do Tratado;
f) as bases de prestação dos serviços de eletricidade;
g) as propostas da Diretoria Executiva referentes a obrigações e empréstimos;
h) a proposta de orçamento para cada exercício e suas revisões, apresentadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º - O Conselho de Administração examinará o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva e os apresentará com seu parecer à ELETROBRÁS e à ANDE, conforme o disposto no Artigo 24 deste Estatuto.
§ 2º - O Conselho de Administração tomará conhecimento do cursos dos assuntos da ITAIPU através das exposições que serão feitas habitualmente pelo Diretor-Geral ou de outras que o Conselho solicite por seu intermédio.