Decreto 72.707/1973 - Artigo 3

Artigo 3º.

A ITAIPU reger-se-á pelas normas estabelecidas no Tratado de 26 de abril de 1973, no presente Estatuto e nos demais Anexos.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 3

Artigo 3º.

A ITAIPU reger-se-á pelas normas estabelecidas no Tratado de 26 de abril de 1973, no presente Estatuto e nos demais Anexos.