Artigo 16.
Os honorários dos Conselheiros, dos Diretores e dos Diretores Adjuntos serão fixados, anualmente, pela ELETROBRÁS e pela ANDE, de comum acordo.
Os honorários dos Conselheiros, dos Diretores e dos Diretores Adjuntos serão fixados, anualmente, pela ELETROBRÁS e pela ANDE, de comum acordo.