Decreto 72.707/1973 - Artigo 16

Artigo 16.

Os honorários dos Conselheiros, dos Diretores e dos Diretores Adjuntos serão fixados, anualmente, pela ELETROBRÁS e pela ANDE, de comum acordo.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 16

Artigo 16.

Os honorários dos Conselheiros, dos Diretores e dos Diretores Adjuntos serão fixados, anualmente, pela ELETROBRÁS e pela ANDE, de comum acordo.