Decreto 72.707/1973 - Artigo 24

Artigo 24.

O presente Tratado será ratificado e os respectivos instrumentos serão trocados, o mais brevemente possível, na cidade de Assunção.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 24

Artigo 24.

O presente Tratado será ratificado e os respectivos instrumentos serão trocados, o mais brevemente possível, na cidade de Assunção.