Decreto 72.707/1973 - Artigo 25

Artigo 25.

O presente Tratado entrará em vigor na data da troca dos Instrumentos de Ratificação e terá vigência até as Altas Partes Contratantes, mediante novo acordo adotem decisão que estimem conveniente.

Em Fé do Que os Plenipotenciários acima mencionados assinaram o presente Tratado, em dois exemplares, em português e espanhol, ambos os textos igualmente autênticos.

Feito na cidade de Brasília, aos vinte seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.

Mário Gibson Borboza
Raúl Sapena Pastor

ANEXO A

ESTATUTO DA ITAIPU

Decreto 72.707/1973 - Artigo 25

Artigo 25.

O presente Tratado entrará em vigor na data da troca dos Instrumentos de Ratificação e terá vigência até as Altas Partes Contratantes, mediante novo acordo adotem decisão que estimem conveniente.

Em Fé do Que os Plenipotenciários acima mencionados assinaram o presente Tratado, em dois exemplares, em português e espanhol, ambos os textos igualmente autênticos.

Feito na cidade de Brasília, aos vinte seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.

Mário Gibson Borboza
Raúl Sapena Pastor

ANEXO A

ESTATUTO DA ITAIPU