Artigo 25.
O presente Tratado entrará em vigor na data da troca dos Instrumentos de Ratificação e terá vigência até as Altas Partes Contratantes, mediante novo acordo adotem decisão que estimem conveniente.
Em Fé do Que os Plenipotenciários acima mencionados assinaram o presente Tratado, em dois exemplares, em português e espanhol, ambos os textos igualmente autênticos.
Feito na cidade de Brasília, aos vinte seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.
Mário Gibson Borboza
Raúl Sapena Pastor
ANEXO A
ESTATUTO DA ITAIPU
O presente Tratado entrará em vigor na data da troca dos Instrumentos de Ratificação e terá vigência até as Altas Partes Contratantes, mediante novo acordo adotem decisão que estimem conveniente.
Em Fé do Que os Plenipotenciários acima mencionados assinaram o presente Tratado, em dois exemplares, em português e espanhol, ambos os textos igualmente autênticos.
Feito na cidade de Brasília, aos vinte seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.
Mário Gibson Borboza
Raúl Sapena Pastor
ANEXO A
ESTATUTO DA ITAIPU