Decreto 72.707/1973 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
Exercício Financeiro


Artigo 24.

O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

§ 1º - A ITAIPU apresentará, até 30 de abril de cada ano, para decisão da ELETROBRÁS e da ANDE, o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados do exercício anterior.

§ 2º - A ITAIPU adotará a moeda dos Estados Unidos da América como referência para a contabilização de suas operações. Esta referência poderá ser substituída por outra, mediante, entendimento entre os dois Governos.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
Exercício Financeiro


Artigo 24.

O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

§ 1º - A ITAIPU apresentará, até 30 de abril de cada ano, para decisão da ELETROBRÁS e da ANDE, o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados do exercício anterior.

§ 2º - A ITAIPU adotará a moeda dos Estados Unidos da América como referência para a contabilização de suas operações. Esta referência poderá ser substituída por outra, mediante, entendimento entre os dois Governos.