Decreto 72.707/1973 - Artigo 5

Artigo 5º.

A ITAIPU terá sedes em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e em Assunção, Capital da República do Paraguai.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 5

Artigo 5º.

A ITAIPU terá sedes em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e em Assunção, Capital da República do Paraguai.