Artigo 28.
O Regimento Interno da ITAIPU, mencionado no Artigo 9º, será proposto pela Diretoria Executiva à aprovação do Conselho de Administração e contemplará, entre outros, os seguintes assuntos: o regime contábil e financeiro; o regime para a obtenção de propostas, adjudicação e contratação de serviços e obras, e aquisição de bens; normas para o exercício das funções dos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
O Regimento Interno da ITAIPU, mencionado no Artigo 9º, será proposto pela Diretoria Executiva à aprovação do Conselho de Administração e contemplará, entre outros, os seguintes assuntos: o regime contábil e financeiro; o regime para a obtenção de propostas, adjudicação e contratação de serviços e obras, e aquisição de bens; normas para o exercício das funções dos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.