Decreto 72.707/1973 - Artigo 23

Artigo 23.

A Comissão Mista Técnica Brasileira-Paraguia, criada em 12 de fevereiro de 1967 com a finalidade de realizar os estudos aludidos no preâmbulo do presente Tratado, manter-se-á constituída até entregar às Altas Partes Contratantes o relatório final da missão que lhe foi confiada.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 23

Artigo 23.

A Comissão Mista Técnica Brasileira-Paraguia, criada em 12 de fevereiro de 1967 com a finalidade de realizar os estudos aludidos no preâmbulo do presente Tratado, manter-se-á constituída até entregar às Altas Partes Contratantes o relatório final da missão que lhe foi confiada.