Decreto 72.707/1973 - Artigo 20

Artigo 20.

O Diretor Administrativo é o responsável pela administração do pessoal e pela direção dos serviços gerais.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 20

Artigo 20.

O Diretor Administrativo é o responsável pela administração do pessoal e pela direção dos serviços gerais.