CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Artigo 25.
Serão incorporados pela ITAIPU, como integralização de capital por parte da ELETROBRÁS e da ANDE, os dispêndios realizados pelas referidas empresa, anteriormente à constituição da entidade, nos seguintes trabalhos:
a) estudos resultantes do Convênio de Cooperação firmado em 10 de abril de 1970;
b) obras preliminares e serviços relacionados com a construção do aproveitamento hidrelétrico.