Decreto 72.707/1973 - Artigo 26

Artigo 26.

Os Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados não poderão exercer funções de direção, administração ou consulta em empresas fornecedoras ou contratantes de quaisquer materiais e serviços utilizados pela ITAIPU.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 26

Artigo 26.

Os Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados não poderão exercer funções de direção, administração ou consulta em empresas fornecedoras ou contratantes de quaisquer materiais e serviços utilizados pela ITAIPU.