Decreto 72.707/1973 - Artigo 22

Artigo 22.

O Diretor de Coordenação é o responsável pela condução das gestões administrativas ante as autoridades dos dois países.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 22

Artigo 22.

O Diretor de Coordenação é o responsável pela condução das gestões administrativas ante as autoridades dos dois países.