Decreto 72.707/1973 - Artigo 6

Artigo 6º.

Formam parte do presente Tratado:

a) o Estatuto da entidade binacional denominada ITAIPU (Anexo A);

b) a descrição geral das instalações destinadas à produção de energia elétrica e das obras auxiliares, com as eventuais modificações que se façam necessárias (Anexo B);

c) as bases financeiras e de prestação dos serviços eletricidade da ITAIPU (Anexos C).

Decreto 72.707/1973 - Artigo 6

Artigo 6º.

Formam parte do presente Tratado:

a) o Estatuto da entidade binacional denominada ITAIPU (Anexo A);

b) a descrição geral das instalações destinadas à produção de energia elétrica e das obras auxiliares, com as eventuais modificações que se façam necessárias (Anexo B);

c) as bases financeiras e de prestação dos serviços eletricidade da ITAIPU (Anexos C).