Artigo 6º.
Formam parte do presente Tratado:
a) o Estatuto da entidade binacional denominada ITAIPU (Anexo A);
b) a descrição geral das instalações destinadas à produção de energia elétrica e das obras auxiliares, com as eventuais modificações que se façam necessárias (Anexo B);
c) as bases financeiras e de prestação dos serviços eletricidade da ITAIPU (Anexos C).
Formam parte do presente Tratado:
a) o Estatuto da entidade binacional denominada ITAIPU (Anexo A);
b) a descrição geral das instalações destinadas à produção de energia elétrica e das obras auxiliares, com as eventuais modificações que se façam necessárias (Anexo B);
c) as bases financeiras e de prestação dos serviços eletricidade da ITAIPU (Anexos C).