Decreto 72.707/1973 - Artigo 14

Artigo 14.

A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Geral ou por solicitação, a este, de um dos Diretores.

§ 1º - As resoluções da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Geral o voto de desempate.

§ 2º - A Diretoria Executiva instalar-se-á no local que julgar mais adequado ao exercício de suas funções.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 14

Artigo 14.

A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Geral ou por solicitação, a este, de um dos Diretores.

§ 1º - As resoluções da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Geral o voto de desempate.

§ 2º - A Diretoria Executiva instalar-se-á no local que julgar mais adequado ao exercício de suas funções.