Artigo 4º.
A ITAIPU terá sedes em Brasília, capital da República Federativa do Brasil, e em Assunção, Capital da República do Paraguai.
§ 1º - A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por igual número de nacionais de ambos os países.
§ 2º - As atas, resoluções, relatório ou outros documentos oficiais dos órgãos de administração da ITAIPU serão redigidos nos idiomas português e espanhol.
A ITAIPU terá sedes em Brasília, capital da República Federativa do Brasil, e em Assunção, Capital da República do Paraguai.
§ 1º - A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por igual número de nacionais de ambos os países.
§ 2º - As atas, resoluções, relatório ou outros documentos oficiais dos órgãos de administração da ITAIPU serão redigidos nos idiomas português e espanhol.