Decreto 72.707/1973 - Artigo 12

Artigo 12.

A Diretoria Executiva, constituída por igual número de nacionais de ambos países, compor-se-á do Diretor-Geral e dos Diretores Técnico, Jurídico, Administrativo, Financeiro e de Coordenação.

§ 1º - A cada Diretor corresponderá um Diretor Adjunto de nacionalidade brasileira ou paraguaia, diferente da do titular.

§ 2º - Os Diretores e os Diretores Adjuntos será o nomeados pelos respectivos Governos, por proposta da ELETROBRÁS ou da ANDE, conforme o caso.

§ 3º - Os Diretores e os Diretores Adjuntos exercerão suas funções por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos.

§ 4º - A qualquer momento os Governos poderão substituir os Diretores e os Diretores Adjuntos que houverem nomeado.

§ 5º - Em caso de ausência ou impedimento temporário de um Diretor, a ELETROBRÁS ou a ANDE, conforme o caso, designará o substituto dentre os demais Diretores, que terá também direito ao voto do Diretor substituto.

§ 6º - Ao ocorrer vacância definitiva de um cargo de Diretor a ELETROBRÁS ou a ANDE, conforme o caso, indicará o substituto que uma vez nomeado, exercerá o mandato pelo prazo remanescente.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 12

Artigo 12.

A Diretoria Executiva, constituída por igual número de nacionais de ambos países, compor-se-á do Diretor-Geral e dos Diretores Técnico, Jurídico, Administrativo, Financeiro e de Coordenação.

§ 1º - A cada Diretor corresponderá um Diretor Adjunto de nacionalidade brasileira ou paraguaia, diferente da do titular.

§ 2º - Os Diretores e os Diretores Adjuntos será o nomeados pelos respectivos Governos, por proposta da ELETROBRÁS ou da ANDE, conforme o caso.

§ 3º - Os Diretores e os Diretores Adjuntos exercerão suas funções por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos.

§ 4º - A qualquer momento os Governos poderão substituir os Diretores e os Diretores Adjuntos que houverem nomeado.

§ 5º - Em caso de ausência ou impedimento temporário de um Diretor, a ELETROBRÁS ou a ANDE, conforme o caso, designará o substituto dentre os demais Diretores, que terá também direito ao voto do Diretor substituto.

§ 6º - Ao ocorrer vacância definitiva de um cargo de Diretor a ELETROBRÁS ou a ANDE, conforme o caso, indicará o substituto que uma vez nomeado, exercerá o mandato pelo prazo remanescente.