Artigo 11.
Os Conselheiros exercerão suas funções por um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º - A qualquer momento os Governos poderão substituir os Conselheiros que houverem nomeado.
§ 2º - Ao ocorrer vacância definitiva de um cargo de Conselheiro, o respectivo Governo nomeará substituto que exercerá o mandato pelo prazo remanescente.
Os Conselheiros exercerão suas funções por um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º - A qualquer momento os Governos poderão substituir os Conselheiros que houverem nomeado.
§ 2º - Ao ocorrer vacância definitiva de um cargo de Conselheiro, o respectivo Governo nomeará substituto que exercerá o mandato pelo prazo remanescente.