Decreto 72.707/1973 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Denominação e Objeto


Artigo 1º.

A ITAIPU é uma entidade binacional criada pelo Artigo III do Tratado assinado pelo Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, e tem como partes:

a) a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, Sociedade anônima de economia mista, brasileira;

b) a Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, entidade autárquica paraguaia.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Denominação e Objeto


Artigo 1º.

A ITAIPU é uma entidade binacional criada pelo Artigo III do Tratado assinado pelo Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, e tem como partes:

a) a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, Sociedade anônima de economia mista, brasileira;

b) a Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, entidade autárquica paraguaia.