Decreto 72.707/1973 - Artigo 13

Artigo 13.

São atribuições e deveres da Diretoria Executiva:

a) dar cumprimento ao Tratado e seus Anexos, e às decisões do Conselho de Administração;

b) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

c) praticar os atos de administração necessários à condução dos assuntos da entidade;

d) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais de administração;

e) propor ao Conselho de Administração normas de administração do pessoal;

f) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em cada exercício, a proposta de orçamento para o seguinte e suas eventuais revisões;

g) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados do exercício anterior;

h) por em execução as normas e as bases para prestação dos serviços de eletricidade;

i) criar e instalar os escritórios técnicos e/ou administrativos que julgar necessários onde for conveniente.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 13

Artigo 13.

São atribuições e deveres da Diretoria Executiva:

a) dar cumprimento ao Tratado e seus Anexos, e às decisões do Conselho de Administração;

b) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

c) praticar os atos de administração necessários à condução dos assuntos da entidade;

d) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais de administração;

e) propor ao Conselho de Administração normas de administração do pessoal;

f) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em cada exercício, a proposta de orçamento para o seguinte e suas eventuais revisões;

g) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados do exercício anterior;

h) por em execução as normas e as bases para prestação dos serviços de eletricidade;

i) criar e instalar os escritórios técnicos e/ou administrativos que julgar necessários onde for conveniente.