Artigo 13.
São atribuições e deveres da Diretoria Executiva:
a) dar cumprimento ao Tratado e seus Anexos, e às decisões do Conselho de Administração;
b) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) praticar os atos de administração necessários à condução dos assuntos da entidade;
d) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais de administração;
e) propor ao Conselho de Administração normas de administração do pessoal;
f) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em cada exercício, a proposta de orçamento para o seguinte e suas eventuais revisões;
g) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados do exercício anterior;
h) por em execução as normas e as bases para prestação dos serviços de eletricidade;
i) criar e instalar os escritórios técnicos e/ou administrativos que julgar necessários onde for conveniente.
São atribuições e deveres da Diretoria Executiva:
a) dar cumprimento ao Tratado e seus Anexos, e às decisões do Conselho de Administração;
b) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) praticar os atos de administração necessários à condução dos assuntos da entidade;
d) propor ao Conselho de Administração as diretrizes fundamentais de administração;
e) propor ao Conselho de Administração normas de administração do pessoal;
f) elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em cada exercício, a proposta de orçamento para o seguinte e suas eventuais revisões;
g) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o Relatório Anual, o Balanço Geral e a demonstração da Conta de Resultados do exercício anterior;
h) por em execução as normas e as bases para prestação dos serviços de eletricidade;
i) criar e instalar os escritórios técnicos e/ou administrativos que julgar necessários onde for conveniente.