Decreto 72.707/1973 - Artigo 23

Artigo 23.

Os Diretores Adjuntos terão as atribuições que, de comum acordo com os respectivos titulares, lhes forem por estes delegadas.

§ 1º - Os Diretores Adjuntos manter-se-ão informados dos assuntos das respectivas Diretorias e informarão sobre o andamento daqueles que lhes forem confiados.

§ 2º - Os Diretores Adjuntos assistirão às reuniões da Diretoria Executiva, com voz e sem voto.

Decreto 72.707/1973 - Artigo 23

Artigo 23.

Os Diretores Adjuntos terão as atribuições que, de comum acordo com os respectivos titulares, lhes forem por estes delegadas.

§ 1º - Os Diretores Adjuntos manter-se-ão informados dos assuntos das respectivas Diretorias e informarão sobre o andamento daqueles que lhes forem confiados.

§ 2º - Os Diretores Adjuntos assistirão às reuniões da Diretoria Executiva, com voz e sem voto.