Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.