Lei 10.913/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 249.698.767,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Lei 10.913/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 249.698.767,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).