Art. 2º. Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos Anexos I e II são os previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.
Decreto 65.868/1969 - Artigo 2
Art. 2º. Os valôres dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos Anexos I e II são os previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.