Decreto 65.868/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 65.868/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Orçamento do Ministério das Relações Exteriores.