Decreto 65.868/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.868, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos números 33.682 e 33.683, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Decreto 65.868/1969 - Ementa

DECRETO Nº 65.868, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos números 33.682 e 33.683, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

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